9350127 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vasco Faria
Processo: 9350127
ACORDAO
Descritores: Inventário, Prédio urbano, Benfeitoria, Dívida, Herança indivisa, Reclamação, Excesso, Avaliação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009375
Nr Documento: RP199306289350127
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f6d7b2cb08c3912b8025686b00666916
Sumário
I - Em inventário, tendo-se qualificado definitivamente a construção de uma casa em terreno da herança, como benfeitoria, e descrito o seu valor como passivo da mesma herança, tal valor não se pode considerar dívida daquela herança, funcionando apenas como valor dedutível do fixado para a verba onde foi descrito o terreno e a casa. II - Os interessados que não concordaram com o valor atribuído à casa, não tinham que o aprovar ou deixar de aprovar, mas apenas reclamar, se assim o entendessem, contra o excesso de avaliação.