017087 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 017087
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Codigo da contribuição industrial, Empreitada de obras publicas, Ultramar, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Construtora do Tamega Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014595
Nr Documento: SA219741113017087
Data de Entrada: 07/12/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e14f26bd0cc741d802568fc00371975
Sumário
O artigo 9 do Decreto-Lei n. 45103, de 1 de Julho de 1963, não e aplicavel a obras publicas em curso no ultramar e adjudicadas antes da entrada em vigor do Codigo da Contribuição Industrial.