012956 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 012956
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Justo impedimento, Pagamento imediato da multa
Recorrente: Ucp Agricola Albufeira do Monte Branco Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001992
Nr Documento: SAP19821124012956
Data de Entrada: 24/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6ba322d49ae1c00e802568fc00381714
Sumário
Quando se queira usar da faculdade a que se refere o n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil, praticando um acto no primeiro dia util seguinte ao termo do respectivo prazo, tera de efectuar-se nesse mesmo dia o pagamento da multa a que alude preceito legal.