9441027 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9441027
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções, Concurso aparente de infracções, Direitos de autor
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013592
Nr Documento: RP199501189441027
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/92498c27c99bd2748025686b00669e2d
Sumário
I - Uma acção típica posterior a um facto punível, destinada a assegurar, aproveitar ou a realizar o ganho anti-jurídico obtido mediante o primeiro facto, resulta consumida se não lesa nenhum novo bem jurídico e o dano não se estende quantitativamente acima da medida do já protegido. II - Os bens jurídicos protegidos pelos artigos 195, n. 1 e 199 do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos são os mesmos: os direitos patrimoniais e os direitos morais que o autor tem sobre a sua obra.