015645 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015645
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Comissão distrital, Deliberação, Falta de fundamentação, Preterição de formalidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019690
Nr Documento: SA219670705015645
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/23f06db1b7fc9309802568fc003750c4
Sumário
A deliberação da comissão distrital de reclamações que mencionou os elementos de informação ou de prova, mas não os factos provados ou os fundamentos da deliberação exigidos pelo paragrafo 3 do artigo 78, incorreu em preterição de formalidades legais, sendo procedente o recurso, nos termos do paragrafo 1 do artigo 79 do Codigo da Contribuição Industrial.