005672 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 005672
ACORDAO
Descritores: Impugnação de liquidação, Regularização da divida exequenda, Beneficios fiscais
Recorrente: Recheio-armazenista de Produtos Alimentares e Domesticos Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00030028
Nr Documento: SA219901017005672
Data de Entrada: 04/05/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a8a50b6b6ce7c6d0802568fc0037afe7
Sumário
Em reconhecimento do valor de jurisprudencia firmada neste Tribunal, e de aceitar a inimpugnabilidade da liquidação do imposto que e pago como condição do beneficiario concedido pelos arts. 1 e 2 do D.L. 53/88, de 25. Fev., na regularização da divida exigida.