11764A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 11764A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Pedido, Âmbito do processo executivo, Especificação de actos e operações
Decisão: Deferimento. Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00032617
Nr Documento: SA11991061211764A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a499f6bbd21bdc88802568fc0038e249
Sumário
I - A execução de sentença visa a reconstituição da situação actual hipotética em que se encontrava o administrado se não tivesse sido produzido o acto anulado. II - A execução de sentenças no contencioso administrativo é mediatizada pela própria Administração. III - Na fase da fixação dos actos e operações materiais o tribunal não pode considerar qualquer pretensão, que o administrado não tenha formulado à Administração quando pediu a execução da sentença anulatória e que também não foi objecto de decisão quanto à existência ou inexistência de causa legítima de inexecução.