Os meios administrativos ou contenciosos a cuja utilização o n. 1 do art. 82 da Lei de Processo reporta a providencia ai facultada, são aqueles por via dos quais os interessados podem reagir contra actos da Administração praticados no desempenho da sua atribuição de prosseguir o interesse publico e previstos pelo direito administrativo, tanto na via graciosa como na via contenciosa.