004548 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 004548
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento industrial, Cancelamento de licença, Formalidade essencial, Sanção administrativa, Nulidade absoluta
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026348
Nr Documento: SA119560127004548
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e0307bfca6592596802568fc00379b21
Sumário
I - O cancelamento de processo relativo a segurança e higiene industrial de um estabelecimento so pode efectuar-se nos casos expressamente previstos na respectiva legislação e depois de observadas as formalidades ai prescritas. II - A aplicação das sanções previstas no artigo 27 e paragrafo unico do Decreto-Lei n. 39634 deve ser precedida de processo baseado no auto de ocorrencia, sob pena de nulidade.