024905 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 024905
ACORDAO
Descritores: Revisão de processo disciplinar, Indeferimento tacito, Fundamentação
Recorrente: Jesus , Alberto
Recorridos: Cema
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO DO CEMA.
Nr Convencional: JSTA00029194
Nr Documento: SA119880614024905
Data de Entrada: 07/04/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/92cf6a436e7d39b4802568fc0037da81
Sumário
I - A revisão de processo disciplinar, a luz dos artigos 78 a 83 do Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, tem como pressuposto um procedimento disciplinar, culminando numa sanção aplicada ao arguido. II - Inexistindo tal procedimento, o acto tacito de indeferimento de um pedido de revisão de processo disciplinar era inevitavel, por falta de base legal. III - O puro acto tacito de indeferimento não se compedece com a exigencia de fundamentação do acto administrativo, a face do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho.