25322A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 25322A
ACORDAO
Descritores: Incidente, Habilitação, Herdeiro, Prova
Recorrente: Silva , Maria e Outra
Recorridos: Minoptcom e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Habilitação
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00031427
Nr Documento: SA11990121125322A
Data de Entrada: 01/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54133b71e8652dba802568fc00389209
Sumário
E de julgar procedente a habilitação dos sucessores de recorrente falecido, que provaram mediante instrumento notarial junto aos autos serem os unicos herdeiros, não havendo outras pessoas que legalmente lhes prefiram ou com eles possam concorrer a sucessão.*