022574 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 022574
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação fiscal não aduaneira, Recurso para o tribunal tributário de 1 instância, Ónus de concluir, Rejeição
Sumário
I - A decisão que aplica uma coima por infracção fiscal não aduaneira rege-se pelo art. 52 do RJIFNA. II - Esta norma manda aplicar a II Parte do Dec-Lei n. 433/82, de 27/10. III - Nos termos do art. 59, n. 3, deste Dec-Lei, o recurso consta de alegações sumárias e conclusões. IV - Nos termos do art. 63 do referido Dec-Lei, o recurso deve ser rejeitado se desrespeitar as exigências de forma. V - Se o recurso não contiver conclusões, deve entender-se que não respeita o formalismo legal, pelo que deve ser rejeitado. VI - Não tem aqui aplicação o disposto no art. 690, n. 4 do CPC.