I- A afectação do crédito de lucros do associado a reinvestimentos validamente deliberados extingue esse crédito, convertendo-se o respectivo valor em património do Agrupamento e deixando ao seu membro apenas a expectativa de ver melhorada em liquidação, ou em encontro de contas, a sua quota parte no valor patrimonial do Agrupamento, mas nunca por transposição directa de valores.
II- É que, ao deliberar-se a não distribuição de lucros, mas o seu reinvestimento, está-se a impossibilitar a sua chegada aos associados por outra forma que não seja a resultante da especificidade da operação de reinvestimento, de resultados sempre contingentes.
III- Em tal caso existe uma simples aplicação de capitais e não uma sub-rogação real.