005598 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005598
ACORDAO
Descritores: Receita fiscal, Acto de liquidação, Erro na forma de processo, Conhecimento oficioso
Recorrente: Jesus , João
Recorridos: Chefe de Serviços de Despachos da Alfandega de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP JUIZ TFA.
Nr Convencional: JSTA00028852
Nr Documento: SA219891011005598
Data de Entrada: 02/03/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/683b3afd0ad48534802568fc0037d80e
Sumário
O recurso dos actos de liquidação de receitas tributarias aduaneiras deve ser processado de harmonia com as disposições do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos; se o recurso seguir a forma prevista no artigo 24 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos para os recursos contenciosos, ocorre nulidade consistente no emprego da errada forma de processo. Dessa nulidade, se ainda não foi proferida sentença final, pode o tribunal de recurso tomar dela conhecimento oficioso.