0006503 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0006503
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento, Prazo, Contagem dos prazos, Preclusão, Extemporaneidade, Acto de terceiro
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004892
Nr Documento: RL199512130006503
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7f26772de44a7d318025680300045c13
Sumário
Invocando-se como motivo de justo impedimento um acto praticado por terceiro - no caso os serviços dos correios - o prazo para invocar o justo impedimento deve contar-se da notificação do despacho que considerou extemporâneo o acto praticado.