032448 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 032448
ACORDAO
Descritores: Nacionalidade, Concessão, Reabertura do processo, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00040599
Nr Documento: SA119940707032448
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a71ef47bf09f0b20802568fc00391847
Sumário
Tendo o recorrente requerido a concessão da nacionalidade portuguesa antes da vigência da Lei 113/88 de 29.12 e sendo o pedido indeferido, não pode o mesmo obter reabertura do processo com base em novos elementos, uma vez que o artigo único daquela Lei apenas permite a aplicação do DL 308-A/75 aos pedidos de conservação e concessão de nacionalidade que, formulados nos termos do seu artigo 5, se encontrem pendentes nos serviços públicos competentes à data da entrada em vigor daquela lei.