019334 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 019334
ACORDAO
Descritores: Objecto do acto administrativo, Efeito imediato, Acto juridicamente inexistente
Recorrente: Cm do Porto
Recorridos: Gonçalves , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00003137
Nr Documento: SA119840628019334
Data de Entrada: 27/07/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/90c2de3db5661b1f802568fc0038280f
Sumário
I - O objecto de acto administrativo tem de ser certo e legal. II - Ha certeza de objecto, desde que esteja suficientemente determinado, ou seja, quando e possivel fixar os poderes e deveres dos interessados em conflito. III - Se no acto impugnado e possivel fazer-se a determinação desses poderes e deveres, e certo o seu objecto.