0049472 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0049472
ACORDAO
Descritores: Alfândega, Direitos, Caução, Despachante oficial, Pagamento, Sub-rogação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001856
Nr Documento: RL199110100049472
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f5569b4ff49210ca8025680300008dc7
Sumário
I - A caução global para o desalfandegamento destina-se a garantir os direitos e demais imposições devidas pela totalidade das declarações apresentadas pelo despachante oficial às alfândegas. II - Funciona, em primeira linha, para garantir ao Estado receber o devido. III - Como mandante e mandatário, há responsabilidade do importador e do despachante oficial. IV - A seguradora que paga ao Estado fica subrogada legalmente nos direitos que ele tinha em relação àqueles obrigados. V - Embora prestem um serviço público, os despachantes oficiais não são funcionários públicos.