007472 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007472
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Prazo de recurso contencioso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Soc dos Vinhos Paizinho Lda
Recorridos: Comis de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DECIS COMISSÃO DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES.
Nr Convencional: JSTA00019950
Nr Documento: SA119670707007472
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f6f65bc5a3b2c702802568fc00399296
Sumário
I - Excedido o prazo legal de 30 dias previsto no n. 1 do art. 51 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo para a interposição de recurso contencioso, deve o mesmo ser rejeitado por extemporaneidade. II - A errada interposição do recurso para outra secção, ainda que deste mesmo Tribunal, não pode ter a virtualidade, em qualquer caso, de prorrogar, interromper ou suspender o referido prazo legal.