003503 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 003503
ACORDAO
Descritores: Oposição de acórdãos, Duração do trabalho, Cp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00016726
Nr Documento: SJ199209230035034
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/31d1706a7f15c72f802568fc003a2be1
Sumário
Não há oposição de acórdãos, se no acórdão recorrido se decidiu a questão de saber até que ponto a regulamentação do Decreto-Lei n. 409/71, ao proceder-se à sua adaptação a empresa pública concessionária, pode ser "contra legem", enquanto o acórdão fundamento se ocupou da questão de saber se o regime daquele diploma era aplicável a empresa pública para a qual não havia decreto regulamentar.