015966 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 015966
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Custas, Imposto de selo, Interesse comum dos credores, Precipuidade
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Silva , Narciso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018551
Nr Documento: SA219690709015966
Data de Entrada: 16/08/1968
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6189faa51e0eb1ac802568fc00374188
Sumário
I - Não gozam de garantia real, e são por isso de rejeitar, nos termos do artigo 865, n. 1, do Codigo de Processo Civil, aplicavel em processo de execução fiscal por força do artigo 230 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, os creditos reclamados a titulo de custas e selos quando não efectuados no interesse dos credores reclamantes. II - So as custas de execução gozam do privilegio da precipuidade, estabelecido no artigo 455 do Codigo de Processo Civil, por terem sido feitas no interesse comum dos credores reclamantes.