0002405 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0002405
ACORDAO
Descritores: Lenocínio, Lenocínio agravado, Elementos da infracção
Sumário
Os crimes de lenocínio (simples) - art. 215 n. 2 CP/82 e de lenocínio agravado - art. 216 a) CP/82 - são bem distintos. No primeiro, o termo "explorar" está usado num sentido amplo, v. g. de tirar proveito independentemente de se obter como resultado, o lucro. No segundo, usa-se aquela expressão em sentido restrito, implicando um sistema organizado de controle e retenção do ganho das prostitutas.
Texto
N