9140052 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Guedes
Processo: 9140052
ACORDAO
Descritores: Bens comuns, Estabelecimento comercial, Trespasse, Preço, Cheque ante-datado, Arrolamento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00001562
Nr Documento: RP199106049140052
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7e33cdb434991d4a8025686b006624ca
Sumário
I- Tendo a requerente do arrolamento como preliminar do inventario subsequente ao divorcio entre ela e o requerido pedido que se arrolassem, entre outros bens, os cheques pre-datados ainda não " vencidos ", sacados a ordem do requerido pelo trespassario de um estabelecimento comercial que fora bem comum do extinto casal, cujo valor corresponde a parte do preço ainda não embolsado, deve ser decretado o seu arrolamento. II- Não obsta a isso o facto de na escritura do trespasse constar que este se fez por preço inferior ao declarado pela requerente, tambem outorgante dessa escritura.