011388 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 011388
ACORDAO
Descritores: Petição deficiente, Advogado, Regularização da petição, Prorrogação de prazo, Domicilio profissional
Recorrente: Antonio da Silva Xavier & Filhos Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00011051
Nr Documento: SA119781109011388
Data de Entrada: 10/03/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e125868f334cd70802568fc0036ddbf
Sumário
I - A petição de recurso directo de anulação tem de ser assinada por advogado, mas a lei não exige advogado com escritorio na cidade de Lisboa. II - Não constitui fundamento bastante para prorrogação do prazo, fixado ao abrigo do artigo 33 do Codigo de Processo Civil, para a constituição de advogado e ratificação, por este, da petição apresentada a circunstancia, invocada pelo recorrente, de dificuldade na obtenção de concurso profissional de advogado com escritorio na cidade de Lisboa.