021980 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 021980
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Impugnação judicial, Imposto, Taxa, Identidade de matéria de facto, Mesmo fundamento de direito, Recurso findo
Recorrente: Coelho , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC21980 DE 1998/01/21 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1994/05/11.
Nr Convencional: JSTA00051049
Nr Documento: SAP19990224021980
Data de Entrada: 29/04/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9fccff6a01605c8a802568fc0039deca
Sumário
Se o acórdão fundamento tratou do regime de impugnabilidade da liquidação de um imposto e o recorrido de tal regime, porém, em relação a uma taxa, considerando-se aplicável naquele n. 1 do art. 22 da Lei 1/87 e neste o n. 2 deste preceito legal, são distintas as situações fácticas subjacentes e diversos os quadros legais aplicados. Inexistindo similitude quanto ao fundamento de direito invocado em ambos os acórdãos, falta um dos pressupostos do recurso para o Pleno da Secção por oposição de julgados.