004936 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Dias
Processo: 004936
ACORDAO
Descritores: Licença de habitação, Recurso contencioso, Contagem de prazo, Despejo sumario, Competencia da camara municipal, Competencia do presidente da camara, Camara municipal de lisboa, Camara municipal do porto, Contencioso administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026325
Nr Documento: SA119571220004936
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0f0a72632dd3f38e802568fc0037c897
Sumário
O prazo para recorrer conta-se a partir da notificação da ordem do despejo. O Regulamento Geral das Edificações Urbanas e o Codigo Administrativo exigem a licença de habitação, podendo as camaras municipais, e em Lisboa e Porto o presidente, determinar o despejo sumario dos inquilinos e demais ocupantes. O contencioso administrativo e de simples legalidade.