016903 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 016903
ACORDAO
Descritores: Impugnação de liquidação, Objecto da impugnação judicial, Acto tributario, Representante da fazenda publica, Agente do ministerio publico, Recurso obrigatorio
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc Figueira-praia Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015966
Nr Documento: SA219731212016903
Data de Entrada: 08/01/1973
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4196b1725688b52d802568fc00372992
Sumário
I - O processo de impugnação tem por objecto a anulação, total ou parcial, do acto tributario, a pedido do contribuinte. II - Assim, não pode, nesse processo, o representante da Fazenda Nacional invocar irregularidades em prejuizo desta, mesmo so para neutralizar as arguidas pelo impugnante. III - No recurso obrigatorio não e de considerar a posição assumida pelo agente do Ministerio Publico quanto a essas irregularidades.