9420404 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9420404
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Acção, Prestação de contas, Gerente, Legitimidade activa, Cessão de quota, Efeito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011688
Nr Documento: RP199406169420404
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3bc6bf268c05a2098025686b0066922b
Sumário
I - Não tendo o sócio gerente de uma sociedade por quotas prestado contas em assembleia geral, pode outro sócio exigi-las judicialmente. II - Quem não for titular da quota não pode ter a qualidade de sócio e quem for titular da quota tem necessariamente a qualidade de sócio. III - A cessão de quotas implica sempre a transferência, do cedente para o cessionário, de todos os direitos a elas inerentes, salvo se houver convenção em contrário.