013361 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013361
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Falencia, Fundamento da oposição
Recorrente: Ribeiro , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032903
Nr Documento: SA219911023013361
Data de Entrada: 27/02/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b043c3c9400a1be7802568fc0037f846
Sumário
I - Declarada a falencia (art.167 do CPCI) não serão instaurados novos processos de execução fiscal e serão sustados os que se encontrem pendentes. II - A instauração de processos de execução fiscal posteriormente a declaração de falencia constitui uma ilegalidade (art. 167 do CPCI). III - Esta ilegalidade da instauração da execução fiscal constitui fundamento de oposição (art. 176, alinea g), do CPCI).