028224 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 028224
ACORDAO
Descritores: Demolição, Suspensão de eficacia, Acto executado, Onus de alegação de factos, Utilidade relevante
Recorrente: Pres da Cm de Almada
Recorridos: Mateus Confecções Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00023499
Nr Documento: SA119900411028224
Data de Entrada: 20/03/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7b621ac2297fbbac802568fc00377eeb
Sumário
I - A suspensão de eficacia de acto ja executado não pode ser decretada se não se demonstrar utilidade relevante em tal medida. II - A utilidade relevante a ter em conta e apenas a que possa resultar da suspensão do acto que e objecto do pedido. III - A utilidade da suspensão pode ser juridica ou apenas pratico-economica. IV - Incumbe ao requerente alegar os factos integradores de relevancia da utilidade que possa resultar da suspensão do acto.