028224 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 028224
ACORDAO
Descritores: Demolição, Suspensão de eficacia, Acto executado, Onus de alegação de factos, Utilidade relevante
Sumário
I - A suspensão de eficacia de acto ja executado não pode ser decretada se não se demonstrar utilidade relevante em tal medida. II - A utilidade relevante a ter em conta e apenas a que possa resultar da suspensão do acto que e objecto do pedido. III - A utilidade da suspensão pode ser juridica ou apenas pratico-economica. IV - Incumbe ao requerente alegar os factos integradores de relevancia da utilidade que possa resultar da suspensão do acto.