004606 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004606
ACORDAO
Descritores: Principio da legalidade tributaria, Inconstitucionalidade material, Imposto extraordinario, Aplicação da lei fiscal no tempo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fonseca , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00022381
Nr Documento: SA219880525004606
Data de Entrada: 10/04/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - EXTRAORDINARIO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7fcb6918741917bb802568fc00377059
Sumário
I - O principio da legalidade dos impostos fixado na Constituição da Republica (artigo 106, ns. 2 e 3), não colide com a sua retroactividade, desde que o exigido não seja desmesuradamente desproporcional ou incomportavel. II - Dai que não enferma de inconstitucionalidade a Lei n. 37/83, de 21 de Outubro, ao criar imposto extraordinario, com efeito retroactivo.