004606 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004606
ACORDAO
Descritores: Principio da legalidade tributaria, Inconstitucionalidade material, Imposto extraordinario, Aplicação da lei fiscal no tempo
Sumário
I - O principio da legalidade dos impostos fixado na Constituição da Republica (artigo 106, ns. 2 e 3), não colide com a sua retroactividade, desde que o exigido não seja desmesuradamente desproporcional ou incomportavel. II - Dai que não enferma de inconstitucionalidade a Lei n. 37/83, de 21 de Outubro, ao criar imposto extraordinario, com efeito retroactivo.