I- É jurisprudência uniforme do Supremo Tribunal de Justiça a de que as questões a versar no recurso são as extraídas das conclusões da motivação, para além das questões cujo conhecimento oficioso se imponha, como é o caso das questões suscitadas por vícios enquadráveis no artigo 410 ns. 2 e 3 do Código de Processo Penal.
II- Provado que: a) o arguido disparou uma caçadeira, atingiu a vítima com o respectivo projéctil na face anterior do hemitorax direito e causando-lhe lesões que necessariamente lhe determinaram a morte; b) o arguido praticou esse facto com o intuito de evitar a agressão que a vítima se propunha levar a cabo na sua pessoa, com uma forquilha em riste, verbalizando que era o último dia de vida do arguido; c) o arguido, ao disparar, previu como possível a morte da vítima, mas que fez o disparo com o intuito de evitar a agressão que o falecido se propunha levar a cabo; d) o arguido não podia recorrer à força pública para evitar a agressão eminente da vítima; e) e, finalmente, que a agressão que a vítima se propunha levar a cabo contra o arguido era actual, ilegal e não provocada, a conclusão a extrair é a de que o arguido agiu em legítima defesa.