038240 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antonio Poças
Processo: 038240
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Tentativa, Constitucionalidade, Repristinação convolação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011051
Nr Documento: SJ198806300382403
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4692f574ea187f2a802568fc0039ea20
Sumário
I - A tentativa de contrabando punivel pelo Decreto-Lei n. 287/73 de 13 de Maio ou pelo Decreto-Lei n. 424/86 de 27 de Dezembro acabara por ser punida consoante as correspondentes disposições do Decreto-Lei n. 31664 de 22 de Novembro de 1941, atentas as circunstancias de aqueles padecer de inconstitucionalidade organica e este oferecer a sanção mais favoravel. II - Se os elementos constitutivos de uma determinada infracção não constarem da acusação, nem da pronuncia, nem da discussão da causa (sendo a convolação favoravel ao reu), e inutil usar da faculdade do artigo 729 n. 3 do Codigo de Processo Civil.