024788 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 024788
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção disciplinar, Pena disciplinar, Estatuto disciplinar, Direito publico, Direito privado, Determinação da norma aplicavel
Sumário
I - A alinea dd) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, pressupõe que a infracção, se ja foi punida, o tenha sido com base em regime disciplinar de direito administrativo. II - Punida a infracção com base em estatuto disciplinar de direito privado, ha que apreciar, primeiro, a correcção dessa base legal e so se se concluir que foi erradamente utilizada e que se colocara a questão da amnistia.