024788 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 024788
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção disciplinar, Pena disciplinar, Estatuto disciplinar, Direito publico, Direito privado, Determinação da norma aplicavel
Recorrente: Neto , Jose
Recorridos: Conselho de Administração dos Ctt Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00021319
Nr Documento: SA119880603024788
Data de Entrada: 02/03/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4d15d25949278e14802568fc00376394
Sumário
I - A alinea dd) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, pressupõe que a infracção, se ja foi punida, o tenha sido com base em regime disciplinar de direito administrativo. II - Punida a infracção com base em estatuto disciplinar de direito privado, ha que apreciar, primeiro, a correcção dessa base legal e so se se concluir que foi erradamente utilizada e que se colocara a questão da amnistia.