9540251 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9540251
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Segredo profissional, Escusa, Estabelecimento bancário
Decisão: Deferimento. Ordenada a diligência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRP00014739
Nr Documento: RP199504269540251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/748608da0b06f8678025686b0066b25d
Sumário
I - Com vista à recolha dos necessários elementos probatórios em processo de inquérito por crime de emissão de cheque sem provisão, deve a entidade bancária, solicitada para esse fim, fornecer ao Ministério Público o extracto da conta sacada relativa a determinado período, a fotocópia da ficha de assinaturas do arguido e a indicação do motivo por que a conta em causa foi " cancelada " e desde que data.