002336 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 002336
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção as leis da segurança social, Infracção fiscal, Contribuições para a segurança social
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Joaquim Marques dos Santos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005294
Nr Documento: SA219830112002336
Data de Entrada: 24/06/1982
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ffc093dae96a75f8802568fc00384678
Sumário
As infracções as leis que regulamentam as contribuições para a Segurança Social não são de natureza fiscal e portanto não lhes e aplicavel a amnistia concedida pela alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, de 13-3.