077160 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 077160
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Predio urbano, Propriedade, Inventario, Arrendatario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004628
Nr Documento: SJ199010180771602
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3367c874eace513d802568fc00398522
Sumário
O artigo 3 da Lei n. 1662, de 2 de Setembro de 1924 (que concedia aquele que habitava ha mais de tres anos, como proprietario, algum predio urbano comum que, em processo de inventario ou decisão judicial, ficasse a pertencer a pessoa diversa, o direito de o continuar a habitar, mas como arrendatario) não esta em vigor.