0310491 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 0310491
ACORDAO
Descritores: Assistente, Notificação, Requisitos, Nulidade
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013333
Nr Documento: RP199012190310491
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f1aa8465e17377498025686b00667fa0
Sumário
A notificação prevista no n. 1 do artigo 285 do Código de Processo Penal deve ser feita na pessoa do advogado constituido sob pena de irregularidade contemplada no artigo 123 ou mesmo nulidade prevista no artigo 120, n. 2, alínea d) do mesmo Código.