048813 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Andrade Saraiva
Processo: 048813
ACORDAO
Descritores: Burla, Venda, Ónus jurídico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00028910
Nr Documento: SJ199601170488133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c5e24478a36c7d1d802568fc003ae917
Sumário
I - O facto de constar da escritura que o imóvel é vendido livre de quaisquer ónus ou encargos, não significa que ele esteja livre e não onerado. II - Isso apenas significa que a responsabilidade pela expurgação dos ónus que existam cabe ao vendedor. III - Por isso, não se provando que antes da realização da escritura os arguidos vendedores tivessem garantido ou comunicado que o imóvel estava livre de ónus ou encargos ou que tivessem usado de qualquer manobra para enganar o ofendido, devem ser absolvidos da acusação por crime de burla.