038528 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Gomes
Processo: 038528
ACORDAO
Descritores: Conflito de competencia, Concurso de infracções, Conexão subjectiva
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001000
Nr Documento: SJ198610020385283
Referência Publicação: BMJ N360 ANO1986 PAG479
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/33e9d14b5351eec5802568fc00393c22
Sumário
I - Para o efeito do artigo 55 do Codigo de Processo Penal, o problema da maior gravidade da pena resolve-se em abstracto, isto e, por atenção exclusiva as penas que a lei fixou para os diversos crimes considerados. II - Não pode o despacho de pronuncia ser corrigido pelo proprio juiz ou pelo tribunal superior, por isso obstar a força do caso julgado formal de que fica revestido. III - Para determinar a competencia do juizo segundo as normas do artigo 55 do Codigo de Processo Penal não e possivel modificar-se a incriminação constante do despacho de pronuncia, ainda que eventualmente inexacta.