032326 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Oliveira
Processo: 032326
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto administrativo, Prazo, Acto não notificado, Auxiliar técnico de bad, Assembleia da república
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00052122
Nr Documento: SA119990623032326
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/58285e9a8fd5ef5f802568fc003a0110
Sumário
I - Não é ilegal, por extemporaneidade, a revogação, com fundamento em invalidade, feita para além do prazo de um ano após a prolação do acto revogado, se este não foi notificado ao interessado, pois o prazo de interposição do recurso contencioso, a que está ligado o prazo de revogação, só se inicia com a notificação do acto. II - Estando exaustivamente reguladas, na Lei Orgânica da Assembleia da República, as carreiras de BADI do quadro do respectivo pessoal não ocorre lacuna que justifique a aplicação subsidiária do regime das carreiras de BAD instituído, para a função pública em geral, pelo DL n. 247/91, de 10 de Julho.