021285 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 021285
ACORDAO
Descritores: Inibição de uso de cheque, Cheque sem provisão, Garantia
Recorrente: J Teles Lda
Recorridos: Director do Departamento da Inspecção de Credito do Banco de Portugal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE INSPECÇÃO DE CREDITO DO BANCO DE PORTUGAL DE 1984/06/06.
Nr Convencional: JSTA00031659
Nr Documento: SA119860617021285
Data de Entrada: 09/08/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR ECON - DIR BANC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/88c209f610382798802568fc00388f46
Sumário
I - As circunstancias de os cheques devolvidos por falta de provisão terem sido passados em garantia de determinadas obrigações e de terem sido apresentados a pagamento fora das condições acordadas não afasta a existencia de uma emissão de cheques sem provisão. II - E dai que não viole o artigo 11 do Decreto-Lei n. 14/84 a aplicação da medida de restrição ao uso de cheque a quem, mesmo em tais circunstancias, tenha sacado, num periodo de tres meses, tres ou mais cheques que, apresentados a pagamento, não sejam pagos por falta de provisão.