019866 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 019866
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Custos de exercício, Férias, Subsídio de férias, Princípio da especialidade do exercício
Recorrente: Rohde-soc Industrial de Calçado Luso-alema Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048183
Nr Documento: SA219971112019866
Data de Entrada: 04/10/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f40dab76a8c2d5e802568fc00399848
Sumário
Os subsídios e encargos com férias dos trabalhadores constituem custos do exercício em que são pagos e não do período a que respeita o trabalho prestado, atento o princípio da especialização de exercícios e o art. 2 n. 2 do D.L. 874/76 de 28/12.