019866 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 019866
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Custos de exercício, Férias, Subsídio de férias, Princípio da especialidade do exercício
Sumário
Os subsídios e encargos com férias dos trabalhadores constituem custos do exercício em que são pagos e não do período a que respeita o trabalho prestado, atento o princípio da especialização de exercícios e o art. 2 n. 2 do D.L. 874/76 de 28/12.