Proposta acção contra uma Companhia de Seguros a exigir responsabilidade civil emergente de acidente de viação e requerida a intervenção principal do condutor do veiculo e do Fundo de Garantia Automovel, ao verificar-se a inexistencia de seguro para garantia dos danos cuja reparação o Autor pedia, não merece censura a decisão de indeferimento da intervenção porque as posições atribuidas ao primitivo reu e aos chamados se excluem mutuamente, não cabendo, portanto, no ambito do artigo 351 do Codigo do Processo Civil.