038660 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 038660
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Carência absoluta de forma, Nulidade absoluta
Sumário
A omissão do procedimento devido para a decisão de perda de mandato dos membros dos órgãos autárquicos [audição prévia do interessado, art. 10, n. 3, da Lei n. 87/89, de 9 de Setembro], conduz à nulidade da deliberação respectiva, por carência absoluta de forma legal [art. 133, al. b) do Cód. Proc. Adm.].