1858/02-3 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Acácio Luís Neves
Processo: 1858/02-3
ACORDAO
Descritores: Inventário, Divisão, Meação, Bem comum, Ex-cônjuge, Casa da morada de família, Suspensão da instância
Decisão: Rejeitado o agravo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Inventário para divisão da meação dos bens do ex-casal
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/c5190f9eaeca42ac80257de10057462a
Sumário
I - Em acção de inventário para divisão de meação de bens de ex-cônjuge, com vista à partilha de imóvel, bem comum, que constitui a casa de morada de família, não há que suspender a instância a fim de se aguardar pela decisão a proferir em acção entretanto intentada por um dos ex-cônjuges, para que lhe seja atribuído o arrendamento da casa da morada de família.