0092402 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Soares Curado
Processo: 0092402
ACORDAO
Descritores: Direito à informação, Escrita comercial, Documento, Exame à escrita, Sócio
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004634
Nr Documento: RL199511160092402
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8dbe39ffce9adb368025680300040197
Sumário
I - O direito à informação, que a Lei confere ao sócio, tem de ser exercido na sede social; II - Existindo determinados documentos na sede social da ré, incumbe ao sócio interessado aí examiná-los, não podendo ficar à espera que aquela lhos enviasse ou que o Tribunal os encontrasse mais tarde.