I- Em materia de interpretação da declaração negocial compete ao Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do disposto no artigo 236, n. 1, do Codigo Civil, verificar a correspondencia exigida entre as declarações produzidas pelas partes e o sentido que um declatario normal, colocado na posição dos reais declaratarios, pudesse deduzir.
II- Quando para a validade do arrendamento a lei exige escritura publica so por este meio pode o contrato ser alterado; sendo o contrato uno, respeitante a duas lojas, e, assim, irrelevante que tenham sido passados recibos autonomos para cada uma delas, com rendas tambem distintas. Embora a proposta de resolução se referisse apenas a uma das lojas, quando aceite pelo arrendatario afecta todo o contrato, não sendo licito as partes livremente reduzir o seu objecto.