019893 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 019893
ACORDAO
Descritores: Nacionalidade, Conservação da nacionalidade portuguesa, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Frechaut , Francisco
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1983/03/10.
Nr Convencional: JSTA00012016
Nr Documento: SA119850221019893
Data de Entrada: 02/12/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/411c58ba48daf1a3802568fc0036ee60
Sumário
I - O indeferimento de um pedido de conservação da nacionalidade portuguesa carece de ser fundamentado. II - Esta insuficientemente fundamentado o acto que indefere um pedido de conservação da nacionalidade portuguesa por "a situação" do requerente não se inserir no ambito da Resol. Cons. Min. 347/80, de 26-9, sem, pelo menos, se procurar demonstrar que os factos alegados pelo mesmo requerente não são enquadraveis em nenhuma das alineas dessa resolução.