O descritor "Conservação da nacionalidade portuguesa" classifica 93 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1980 até 1997.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - O art. 5 do D.L. n. 308/A/75 de 4 de Junho, confere ao Governo, relativamente a casos especiais, o poder de conceder ou possibilitar a manutenção da nacionalidade portuguesa a indivíduos que a...
O DL 362/78, de 28.11, fazendo face à situação originada pela descolonização, consagrou um regime especial para a concessão da pensão de aposentação, afastando a exigência geral de os requerentes...
I - Não viola o princípio da igualdade, não sendo por isso materialmente inconstitucional, o art. 5 do Dec- -Lei n. 308-A/75, de 24/6. II - Igualmente não viola as normas dos ns. 2 a 7 da...
I - É discricionário o poder conferido no artigo 5 do DL 308-A/75, de 24/6. II - As Resoluções 9/77, 347/80 e 52/55 contêm meros critérios orientadores do uso desse poder, destituídos, como tal, de...
I - Segundo o princípio "tempus regit actum" a legalidade do acto administrativo impugnado bem como a competência do seu autor aferem-se pela lei em vigor à data da sua prolação. II - Não tendo o...
Todos os funcionários e agentes da antiga administração ultramarina são contemplados na previsão do art. 1, n. 1, do DL n. 362/78, de 28 de Novembro, independentemente de os mesmos conservarem ou não...
I - O art. 5 do D. L. 308-A/75 de 24-6 confere à Administração o poder discricionário de conservar ou conceder a nacionalidade portuguesa a antigos cidadãos portugueses das ex-colónias portuguesas e...
I - O Decreto-Lei 308-A/75, de 24 de Junho não viola o artigo 13 da Constituição nem os artigos 2, 7 e 15 da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Não enferma tal diploma de...
I - O art. 5 do DL n. 308-A/75, de 24 de Junho contém um poder discricionário, puro e simples, incompatível, com qualquer autovinculação por parte da Administração. II - Quer a declaração de...
Não são discriminatórios, não ofendendo o artigo 13 da Constituição, nem violam os artigos 2, 7 e 15 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, os artigos 1 a 5 do Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24...
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